quarta-feira, 1 de maio de 2013



NR 26

26.1 Cor na segurança do trabalho.

26.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.

26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)

26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

26.1.5 As cores aqui adotadas serão as seguintes:

-vermelho;
-amarelo;
-branco;
-preto;
-azul;
-verde;
-laranja;
-púrpura;
-lilás;
-cinza;
-alumínio;
- marrom.

26.1.5.1 A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)

26.1.5.2 Vermelho. (126.003-0 / I2)

O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).

É empregado para identificar:

- caixa de alarme de incêndio;
- hidrantes;
- bombas de incêndio;
- sirenes de alarme de incêndio;
- caixas com cobertores para abafar chamas;
- extintores e sua localização;
- indicações de extintores (visível à distância, dentro da área de uso do extintor);
- localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
- baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
- tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
- transporte com equipamentos de combate a incêndio;
- portas de saídas de emergência;
- rede de água para incêndio (sprinklers);
- mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).

A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo:
- nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;
- em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.


26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 / I2)

Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos.
O amarelo deverá ser empregado para indicar “Cuidado!”, assinalando:
- partes baixas de escadas portáteis;
- corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco;
- espelhos de degraus de escadas;
- bordas desguarnecidas de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões;
- bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
- faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
- meios-fios, onde haja necessidade de chamar atenção;
- paredes de fundo de corredores sem saída;
- vigas colocadas à baixa altura;
- cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras, etc.;
- equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores industriais, pontes-rolantes, vagonetes, reboques, etc.;
- fundos de letreiros e avisos de advertência;
- pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos em que se possa esbarrar;
- cavaletes, porteiras e lanças de cancelas;
- bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto);

- comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco;
- pára-choques para veículos de transporte pesados, com listras pretas.

Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.


26.1.5.4 Branco. (126.005-7 / I2)

O branco será empregado em:
- passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura);
- direção e circulação, por meio de sinais;
- localização e coletores de resíduos;
- localização de bebedouros;
- áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
- áreas destinadas à armazenagem;
- zonas de segurança.


26.1.5.5 Preto. (126.006-5 / I2)
O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.


26.1.5.6 Azul. (126.007-3 / I2)
O azul será utilizado para indicar “Cuidado!”, ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
- empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
Será também empregado em:
- canalizações de ar comprimido;
- prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção;
- avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.


26.1.5.7 Verde. (126.008-1 / I2)

O verde é a cor que caracteriza “segurança”.
Deverá ser empregado para identificar:
- canalizações de água;
- caixas de equipamento de socorro de urgência;
- caixas contendo máscaras contra gases;
- chuveiros de segurança;
- macas;
- fontes lavadoras de olhos;
- quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
- porta de entrada de salas de curativos de urgência;
- localização de EPI; caixas contendo EPI;
- emblemas de segurança;
- dispositivos de segurança;
- mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica).

26.1.5.8 Laranja. (126.009-0 / I2)

O laranja deverá ser empregado para identificar:
- canalizações contendo ácidos;
- partes móveis de máquinas e equipamentos;
- partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas;
- faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos;
- faces externas de polias e engrenagens;
- botões de arranque de segurança;
- dispositivos de corte, borda de serras, prensas.


26.1.5.9 Púrpura. (126.010-3 / I2)

A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura em:
- portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou materiais contaminados pela radioatividade;
- locais onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos contaminados;
- recipientes de materiais radioativos ou de refugos de materiais e equipamentos contaminados;
- sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.


26.1.5.10 Lilás. (126.011-1 / I2)

O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes.


26.1.5.11 Cinza. (126.012-0 / I2)

a) Cinza claro – deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo;

b) Cinza escuro – deverá ser usado para identificar
eletrodutos.



26.1.5.12 Alumínio. (126.013-8 / I2)

O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).


26.1.5.13 Marrom. (126.014-6 / I2)

O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.

26.2 O corpo das máquinas deverá ser pintado em branco, preto ou verde. (126.015-4 / I2)

26.3. As canalizações industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a identificação do produto e evitar acidentes. (126.016-2 / I2)

26.3.1 Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais. (126.017-0 / I2)

26.3.2 Quando houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza, etc.), a diferenciação far-se-á através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica. (126.018-9 / I2)

26.3.3 A identificação por meio de faixas deverá ser feita de modo que possibilite facilmente a sua visualização em qualquer parte da canalização. (126.019-7 / I2)

26.3.4 Todos os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado. (126.020-0 / I2)

26.3.5 O sentido de transporte do fluído, quando necessário, será indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica da tubulação. (126.021-9 / I2)

26.3.6 Para fins de segurança, os depósitos ou tanques fixos que armazenem fluidos deverão ser identificados pelo mesmo sistema de cores que as canalizações. (126.022-7 / I2)

26.4 Sinalização para armazenamento de substâncias perigosas.

26.4.1 O armazenamento de substâncias perigosas deverá seguir padrões internacionais. (126.023-5 / I3)
a) Para fins do disposto no item anterior, considera-se substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos, ambiente de trabalho.

26.5 Símbolos para identificação dos recipientes na movimentação de materiais.

26.5.1 Na movimentação de materiais no transporte terrestre, marítimo, aéreo e intermodal, deverão ser seguidas as normas técnicas sobre simbologia vigentes no País. (126.024-3 / I3)

26.6 Rotulagem preventiva.

26.6.1 A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas constantes deste item. (126.025-1 / I3)

26.6.2 Todas as instruções dos rótulos deverão ser breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão. (126.026-0 / I3)

26.6.3 A linguagem deverá ser prática, não se baseando somente nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto. (126.027-8 / I3)

26.6.4 Onde possa ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais substâncias químicas, com propriedades que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes considerados isoladamente, o rótulo deverá destacar as propriedades perigosas do produto final. (126.028-6 / I3)

26.6.5 Do rótulo deverão constar os seguintes tópicos: (126.029-4 / I3)
- nome técnico do produto;
- palavra de advertência, designando o grau de risco;
- indicações de risco;
- medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
- primeiros socorros;
- informações para médicos, em casos de acidentes;
- e instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.


26.6.6 No cumprimento do disposto no item anterior, dever-se-á adotar o seguinte procedimento: (126.030-8 / I3)

- Nome técnico completo, o rótulo especificando a natureza do produto químico. Exemplo: “Ácido Corrosivo”, “Composto de Chumbo”, etc. Em qualquer situação, a identificação deverá ser adequada, para permitir a escolha do tratamento médico correto, no caso de acidente.

- Palavra de Advertência – as palavras de advertência que devem ser usadas são:

- “PERIGO”, para indicar substâncias que apresentem alto risco;

- “CUIDADO”, para substâncias que apresentem risco médio;

- “ATENÇÃO”, para substâncias que apresentem risco leve.

- Indicações de Risco – As indicações deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível do produto. Exemplos: “EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS”, “NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE”, etc.

- Medidas Preventivas – Têm por finalidade estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Exemplos: “MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS” “EVITE INALAR A POEIRA”.

- Primeiros Socorros – medidas específicas que podem ser tomadas antes da chegada do médico.



24 - NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A NR 26, cujo título é Sinalização de Segurança, estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

24.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

· ABNT NBR 5311 - Código em cores para resistores fixos.
· ABNT NBR 6493 - Emprego das cores para identificação de tubulações.
· ABNT NBR 6503 - Cores.
· ABNT NBR 7195 - Cores para segurança.
· ABNT NBR 7485 - Emprego de cores para identificação de tubulações em usinas e refinarias de açúcar e destilarias de álcool.
· ABNT NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
· ABNT NBR 7998 - Perfis de aço - Identificação das especificações de aços por cor.
· ABNT NBR 8421 - Identificação por cores das tubulações em embarcações.
· ABNT NBR 8663 - Ascaréis para aplicações elétricas - Ensaios.
· ABNT NBR 9072 - Emprego de cores para sinalização de segurança em instalação fixa e em veículo ferroviário.
· ABNT NBR 12176 - Cilindros para gases - Identificação do conteúdo.
· ABNT NBR 12964 - Tecnologia de informação – Técnicas criptográficas de dados - Modos de operação de um algoritmo de cifração de blocos padrão.
· ABNT NBR 13193 - Emprego de cores para identificação de tubulações de gases industriais.
· ABNT NBR 13434 - 2 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Parte 2 - Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
· ABNT NBR 14725 - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
· Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
· Convenção OIT 170 - Produtos Químicos.
· Decreto nº 2.657, de 03/07/98 - Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
· Decreto nº 96.044, de 18/05/88 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
· NFPA 704 - Standard for the identification of the fire hazards of materials for emergency response.
· Resolução ANTT nº 420, de 12/02/04 - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos em substituição à Portaria MTb nº 204, de 20/05/97.



24.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS


24.2.1 - Qual o objetivo da NR 26?

A NR 26 tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos. O objetivo fim é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

24.2.2 - Por que usar as cores?

O uso de cores permite uma reação automática do observador, evitando que a pessoa tenha que se deter diante do sinal, ler, analisar e, só então, atuar de acordo com sua finalidade.
A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de sinalização e prevenção de acidentes.

24.2.3 - Quais os cuidados no uso das cores para sinalização do ambiente de trabalho?

Embora seja este um aspecto subjetivo, deve ser usado o bom senso para que o uso de cores seja feito de forma equilibrada, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

24.2.4 - Quais são as cores usadas como referência pela NR 26?

As cores aqui adotadas são: vermelha, amarela, branca, preta, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, cinza, alumínio e marrom.

24.2.5 - Somente o uso das cores atende aos requisitos da NR 26?

Não, a comunicação básica de segurança e saúde ocupacional requer a necessidade de utilização de diversas formas de comunicação para que as pessoas entendam a mensagem que se quer passar.
Para questões de segurança e saúde ocupacional, destacam-se três formas de comunicação: escrita, números e cores.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras.

24.2.6 - Qual a referência de documentos para uso de simbologia de produtos perigosos?

As cores servem para identificar e chamar a atenção para diversos aspectos relacionados à segurança. Como referência documental, deve ser consultada a Resolução ANTT nº 420/04 e a NBR 7500 (Símbolo de Risco para Manuseio e Transporte de Materiais) que utiliza as cores para diferenciar os rótulos de riscos referentes às classes de produtos perigosos, além de identificar o painel de segurança.
A NR 22 (item 22.19.10) trouxe grande contribuição ao tornar obrigatório o uso da NBR 6493 - Emprego das Cores para Identificação de Tubulações, para o reconhecimento das tubulações industriais. Ficou estabelecido também que as tubulações devem ser identificadas a cada 100 (cem) metros, informando a natureza do seu conteúdo, direção do fluxo e pressão de trabalho.

24.2.7 - Como se aplica o critério de identificação de tanques de armazenagem usando o Diamante de Hommel?

As cores também são utilizadas para identificar o potencial de risco das substâncias químicas através do Diamante de Hommel, segundo a NFPA 704 - Standard for the identification of the fire hazards of materials for emergency response.
Uma simbologia bastante aplicada em vários países, no entanto sem obrigatoriedade, o método do Diamante de Hommel, diferentemente das placas de identificação, não informa qual é a substância química, mas indica todos os riscos envolvendo o produto químico em questão.
O Diamante de Hommel quantifica e qualifica em uma mesma identificação as propriedades do produto químico com relação à saúde, inflamabilidade e reatividade.
O quadro possui quatro cores básicas (azul, vermelha, amarela e branca) sendo preenchido por números de 0 a 4 para determinar a gradação do risco.

As cores indicam:

· Vermelha: inflamabilidade;
· Azul: riscos à saúde;
· Amarela: reatividade;
· Branca: riscos especiais.

VERMELHA (INFLAMABILIDADE) - Riscos:
· 4 - Gases inflamáveis, líquidos muito voláteis, materiais pirotécnicos;
· 3 - Produtos que entram em ignição a temperatura ambiente;
· 2 - Produtos que entram em ignição quando aquecidos moderadamente;
· 1 - Produtos que precisam ser aquecidos para entrar em ignição;
· 0 - Produtos que não queimam.

AZUL (RISCOS À SAÚDE) - Riscos:
· 4- Produto letal;
· 3 - Produto severamente perigoso;
· 2 - Produto moderadamente perigoso;
· 1 - Produto levemente perigoso;
· 0 - Produto não-perigoso ou de risco mínimo.

AMARELA (REATIVIDADE) - Riscos:
· 4 - Capaz de detonação ou decomposição com explosão a temperatura ambiente;
· 3 - Capaz de detonação ou decomposição com explosão quando exposto à fonte de energia severa;
· 2 - Reação química violenta possível quando exposto a temperaturas e/ou pressões elevadas;
· 1 - Normalmente estável, porém pode se tornar instável quando aquecido;
· 0 - Normalmente estável.

BRANCA (RISCOS ESPECIAIS) - Riscos:
· OXY Oxidante forte
· ACID Ácido forte
· ALK Alcalino forte
· Evite o uso de água - Radioativo -

Uma observação muito importante a ser colocada quanto à utilização do Diamante de Hommel é que o mesmo não indica qual é a substância química em questão, mas apenas os riscos envolvidos; ou seja, quando considerado apenas o Diamante de Hommel sem outras formas de identificação este método de classificação não é completo.
A ABNT publicou diversas normas técnicas sobre a padronização das cores no ambiente de trabalho. Algumas delas estão listadas nos documentos complementares desta NR. Sugerimos sempre a consulta à ABNT antes de adquirir uma norma técnica no endereço eletrônico (http://www.abnt.org.br), pois estes tipos de documentos são dinâmicos, podem ser alterados e até mesmo cancelados.
· Além de ser um elemento imprescindível na composição de um ambiente, a cor é, também, um auxiliar valioso para a obtenção de uma boa sinalização, seja delimitando áreas, fornecendo indicações ou advertindo condições inseguras. A sinalização cromática encontra largo emprego nos diferentes locais de trabalho.
· O uso da cor, na sinalização, permite uma reação automática do observador, evitando que a pessoa tenha que se deter diante do sinal, ler, analisar e, só então, atuar de acordo com sua finalidade.
· Em função desta necessidade, através dessa NR, padronizou-se a aplicação das cores, de modo que seu significado fosse sempre o mesmo, na área de segurança do trabalho, permitindo, assim, uma identificação imediata do risco existente.
· A rotulagem preventiva, de que trata a NR 26, visa orientar os trabalhadores sobre os riscos dos produtos manuseados. Muitas vezes, devido ao tamanho das embalagens, a rotulagem preventiva fica comprometida, impedindo que todas as informações importantes sejam disponibilizadas para o trabalhador nas empresas e, até mesmo, para o consumidor.
· É preciso esclarecer uma questão de terminologia entre Rotulagem Preventiva, prevista na NR 26, e Rótulo de Risco, citado na Resolução ANTT nº 420/04 e Norma ABNT NBR 7500. A Rotulagem Preventiva inclui uma série de informações no item 26.6.5, enquanto o Rótulo de Risco trata apenas dos losangos coloridos, informando sobre características das nove classes de risco.


NR 26 - Sinalização de Segurança

Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011 27/05/11

(Redação dada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011)

26.1 Cor na segurança do trabalho

26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico

26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.

26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.

26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.

26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:

a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.

26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.

26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.

26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.

26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.

26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.

26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

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